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      03/05/2018 | Reforma trabalhista após expirar MP

      Reforma trabalhista

      Expiração de medida provisória gera insegurança jurídica das empresas

      Com a expiração da Medida Provisória nº 808/17, que ajustava o texto original da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), a insegurança jurídica fica maior no País.

      O especialista em Direito e Processo do Trabalho Jano Freire, sócio do escritório Claudio Zalaf Advogados Associados, lembra que, com a perda da validade da Medida Provisória (MP), a reforma aprovada pelo Congresso no ano passado volta a valer integralmente.

      Entre as regras que deixam de valer estão pontos relacionados ao trabalho intermitente, de gestantes e lactantes em locais insalubres, de autônomos, além de regras para jornada de 12 horas de trabalho seguidas de 36 horas de descanso e divergências sobre contratos anteriores à nova lei.

      O advogado salienta que as empresas são as mais afetadas neste trâmite da lei. A relação empregador – empregado é a que mais inspira atenção. Freire dá o exemplo da jornada de 12x36 horas, que após a reforma poderia ser combinada em acordo individual entre funcionário e patrão. Com a MP, este trato deveria ser firmado somente por acordo ou convenção coletiva de trabalho.

      O governo deve editar nos próximos dias, um decreto para ajustar esses pontos da reforma trabalhista que haviam sido alterados pela MP.

      Polêmica da Contribuição Sindical

      O término da obrigatoriedade da contribuição sindical após a Reforma Trabalhista está gerando um revés entre as instituições que representam as diversas categorias.

      Em razão disto, alguns sindicatos questionaram a constitucionalidade da lei e conseguiram na Justiça decisões liminares obrigando as empresas a realizarem o desconto em folha e o respectivo recolhimento da contribuição.

      Freire salienta que a mudança é polêmica porque a contribuição sempre foi tratada como imposto para o financiamento do modelo sindical do País, sendo, inclusive, bem repartida nas várias esferas da sindicalização.

      Segundo o advogado, 60% da arrecadação vão para o sindicato da categoria, 15% seguem para a federação inerente, 5% do montante é destinado à confederação vinculada, 10% ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, 10% para o Governo Federal e 10% para a Central Sindical – se a categoria tiver. Não havendo a Central Sindical, o Governo fica com 20%.

      Justamente pelo fato da contribuição ser tratada como um imposto, ganhou força no Judiciário Trabalhista a tese de que a Reforma Trabalhista não poderia ter alterado a Contribuição Sindical por ser uma Lei Ordinária - Lei 13.467/2017 e, por ser um tributo, o fim da obrigatoriedade de recolhimento só poderia ser determinado por meio de Lei Complementar.

      Outro ponto que gera debates é o fato de diversos sindicatos conseguirem aprovação do desconto em folha por meio de assembleias convocadas pela instituição. "Essas assembleias nem sempre têm a participação de todos os trabalhadores associados e, por isso, não representa a opinião da totalidade", esclarece Freire.

      O advogado complementa: “o Tribunal Superior do Trabalho se posicionou que a autorização do desconto no holerite tem que ser individual, determinando a suspensão da decisão da 4ª Vara Trabalhista de Campinas que, em sede de tutela de urgência, determinou o recolhimento da contribuição sindical de todos os empregados de uma determinada empresa em favor do sindicato. Com essa decisão da instância máxima, podemos imaginar que o TST tende a seguir a Reforma Trabalhista”, destaca Feire.

      Sobre Claudio Zalaf Advogados Associados

      O escritório Claudio Zalaf Advogados Associados (CZAA), fundado em Limeira em 1966 e com filial em Campinas desde 2009, no bairro Cambuí, atua nas áreas Tributária, Trabalhista e Cível Empresarial, viabilizando ainda a logística jurídica para outros escritórios de advocacia do Brasil.

      Com uma equipe de aproximadamente 80 profissionais, o escritório presta serviços jurídicos também para empresas da capital paulista e para as regiões de Piracicaba e Sorocaba.

      Descomplicar questões jurídicas e facilitar o dia a dia do empresário ou gestor é o que norteia o grupo. O atendimento é dividido em equipes dedicadas aos processos e consultas do cliente, permitindo um olhar direcionado ao negócio.

      A banca Claudio Zalaf Associados se propõe a ser um dinâmico canal de informação sobre o panorama jurídico aos clientes, que periodicamente recebem do escritório artigos e notícias via newsletter e pelas redes sociais (LinkedIn e Facebook).





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