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      11/08/2018 | Herança, testamento, divisão de bens

      HERANÇA, DIVISÃO DE BENS E PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO

      Herança, testamento, divisão de bens ou até mesmo o planejamento sucessório são assuntos que em geral não deixam as pessoas confortáveis para conversar no dia a dia. No entanto são temas importantes e precisam ser discutidos para se evitar problemas futuros, muitas vezes irreparáveis. A avaliação é do advogado e sócio do escritório Lemos e Associados, Nelson Adriano de Freitas, que acrescenta que as pessoas trabalham muito para acumular um patrimônio, que permita um conforto para os seus familiares e herdeiros, mas na maioria das vezes não fazem um testamento ou uma divisão de bens, ainda em vida. E isso pode ser o gerador de muitos problemas.

      Bens e Inventário – “O planejamento sucessório, a divisão dos bens e o testamento quando feitos ainda em vida, podem evitar possíveis litígios entre os herdeiros, em razão do patrimônio deixado”, afirma o especialista da Lemos e Associados. Ele explica que no caso do falecimento de uma pessoa que deixou bens, o prazo para abertura do inventário é de dois meses e ele pode ser extrajudicial (em cartório) ou judicial. Nos dois casos é  obrigatório a presença de advogado.

      Testamento é à disposição dos bens em vida, de forma que a pessoa estabelece como quer dividir os seus bens pós-morte. No testamento a pessoa pode dispor de 50% dos seus bens, os outros 50% vão para os herdeiros.

      “O inventário é feito para o conhecimento dos bens deixados pelo falecido para os seus herdeiros. Se por ventura, após a realização do inventário forem descobertos novos bens que eram desconhecidos, se faz uma sobrepartilha. São considerados herdeiros os filhos legítimos ou adotados e os ascendentes (pais e avós, etc.) ou cônjuge ou companheiro”, afirma o advogado.

      Quem pode ser o inventariante? O especialista da Lemos responde que pode ser o cônjuge ou companheiro do falecido ou o herdeiro que se achar na posse e na administração dos bens ou ainda qualquer herdeiro maior de idade. Se não houver maior de idade, será um menor, nesse caso representando por alguém maior de idade.

      Planejamento Nelson acrescenta que é importante fazer um planejamento para facilitar a transmissão dos bens, seja por testamento ou inventário. Mas é preciso que sejam discutidas todas essas possibilidades com um advogado. O advogado também recomenda que em qualquer espécie de união matrimonial, os casais devem conversar sobre como ficará a disposição dos bens em cada caso.

      Na avaliação do especialista, o planejamento sucessório e a doação dos bens em vida podem ser formas alternativas em relação ao inventário, mas devem ser analisadas com critério e apoio profissional de pessoas competentes e experientes no assunto. Com isso pode-se evitar ou pelo menos diminuir conflitos familiares sobre a divisão dos bens entre herdeiros, que na maioria das vezes provoca estragos incontornáveis, tanto nas relações pessoais, como nas profissionais, no caso de envolver uma empresa.


      Foto:  Roncon & Graça Comunicações





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