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      03/09/2018 | Um call center incomoda muita gente...

      Pesquisa com consumidor

      Um call center incomoda muita gente...

      Advogado do escritório Claudio Zalaf comenta levantamento sobre satisfação dos usuários com SAC

      Uma recente pesquisa sobre atendimento ao cliente apurou o quanto o serviço dos call centers aborrece o consumidor. Pasme: os entrevistados preferem ficar no trânsito, ter problemas no computador e até ir ao dentista!

      O advogado Rodolfo Nunes Ferreira Batista, coordenador da área civil do escritório Claudio Zalaf Advogados Associados, argumenta que ao ligar para o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) de alguma empresa o usuário já tem uma expectativa de ter sua questão resolvida. Normalmente ele reclama de um serviço pelo qual já pagou, possivelmente é um serviço essencial e o consumidor se vê de mãos atadas por nada poder fazer. “Diferente de outras situações inusitadas que acontecem sem programação, como um acidente na rua que impede a passagem do veículo ou uma dor de dente”, observa.


      O que mais incomoda

      Conforme a pesquisa, para as respostas à questão “O que é mais desagradável?”, Falar com um SAC ficou mesmo em 1º lugar, com 35% das respostas, seguido de Ficar preso no trânsito, com 29%, Problemas com TI - 8%, Propagandas de TV - 5% e Ir ao dentista - 5%.

      Batista lembra que o brasileiro tem fama de ter “memória curta”, mas o fato é que o serviço melhorou de 2008 para cá quando o decreto 6523, conhecido como a “Lei do Call Center” entrou em vigor dando maior respaldo ao Código de Defesa do Consumidor.

      Apesar das críticas, a pesquisa mostrou que 61% dos entrevistados classificam positivamente o atendimento ao cliente e 48% afirmam acreditar que o serviço melhorou nos últimos cinco anos.

      “A lei tem dez anos no País e até que as empresas se adequem às novas normas pode levar aproximadamente esse tempo mesmo”, justifica o advogado.
       

      Falar com o atendente

      O especialista frisa que todas as etapas do menu eletrônico devem ter a opção “falar com um atendente”, medida prevista no Decreto 6523/2008. “Se a pessoa quer falar com direto com alguém deve deixar a gravação descrever todas as alternativas para então escolher essa opção”, indica o advogado.

      Ainda de acordo com a pesquisa, 56% das pessoas afirmaram que ser transferido durante a ligação é o que mais aborrece nesse tipo de serviço. A segunda chateação dos entrevistados é o atendimento “robótico”, com 40% das pontuações, seguido por agressividade e grosseria dos atendentes (37%) e pouco conhecimento do atendente (28%).

      A pesquisa sobre atendimento ao cliente foi realizada pelo grupo Opinium em parceria com a Zendesk, e ouviu 1500 pessoas com mais de 18 anos em todas as regiões do Brasil.
       

      Gargalo

      “Um dos grandes gargalos dessa assistência é a reclamação ter que ser repetida para todos os atendentes com os quais o consumidor conversa durante o telefonema. Este incômodo está claramente vedado pelo artigo 12 do decreto 6523”, enfatiza.

      Outro ponto destacado pelo advogado é a importância de se anotar e guardar o número de protocolo com a data da ligação. “Só pelo nome o atendente deve localizar a solicitação do cliente, mas se o consumidor não tiver o número em mãos na hora da conversa fica sem argumentos e restrito ao que o assistente informa”. Batista emenda: “por lei, os SACs têm que manter a gravação do diálogo por 90 dias para o caso da pessoa precisar se aprofundar na questão”, completa.

      Batista salienta que o Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) tem se mostrado o órgão mais eficiente na fiscalização e autuação das empresas que não cumprem a implementação.

      Para quem não está satisfeito com a solução que o SAC oferece, a medida é, preferencialmente, registrar uma reclamação junto ao Procon para que o órgão fiscalize e, caso julgue pertinente, aplique sanções administrativas, como, por exemplo, a imposição de multa.

      “No caso de se tratar de problema recorrente e mais sério, como no caso dos planos de saúde, saneamento básico e energia elétrica, com prejuízos consideráveis ao consumidor, há sempre a alternativa de utilizar-se do Poder Judiciário por meio do ingresso de ação judicial.
       

      Sobre Claudio Zalaf Advogados Associados

      O escritório Claudio Zalaf Advogados Associados, fundado em 1966 na cidade de Limeira, localizado no Bairro Cidade Jardim, e com filial em Campinas desde 2009, localizada no Bairro Cambuí, concentra-se nas áreas Tributária, Trabalhista e Cível, todas empresariais, viabilizando também a logística jurídica para outros escritórios de advocacia do Brasil.

      Descomplicar questões jurídicas e facilitar o dia a dia do empresário ou gestor é o que norteia o nosso time.
       
      O atendimento é dividido em equipes dedicadas aos processos e consultas dos clientes, permitindo um olhar direcionado ao negócio.

      A banca Claudio Zalaf Associados se propõe a ser um dinâmico canal de informação sobre o panorama jurídico aos clientes, que periodicamente recebem do escritório artigos e notícias via newsletter e pelas redes sociais (LinkedIn e Facebook).





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