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Proteção ao meio ambiente em área particular só funciona com incentivo financeiro
Impor restrições à propriedade sem contrapartidas penaliza dono das terras
A afirmação recente da ministra da Agricultura, Tereza Cristina, de que proprietários de glebas rurais só terão conservados trechos de Área de Proteção Ambiental se tiverem vantagens financeiras do Governo é compactuada com especialistas do Meio Ambiente de Campinas. A ministra disse, durante audiência pública na Câmara dos Deputados no dia 9 deste mês, que, para se efetivar, a preservação ambiental precisa se tornar "um negócio" porque o produtor rural só terá interesse de preservar se ganhar com isso.
Para a advogada especialista em Meio Ambiente e Regulatório Renata Franco, impor restrições à propriedade sem contrapartida alguma é praticamente uma penalidade ao proprietário. De acordo com ela, o resguardo da vegetação beira rio, de mata, gruta ou nascente demanda um ônus e o proprietário não é beneficiado por cuidar destes locais naturais. “Ao menos se tiver redução ou isenção de algum imposto, possibilidade de parcelamento para insumo de produção... Só com um estímulo assim o preservar se sobrepõe ao interesse econômico da exploração”, destaca Renata.
A advogada lembra que o Código Florestal Brasileiro prevê o desenvolvimento de um programa de incentivo à proteção do meio ambiente que vislumbre o pagamento aos produtores rurais pelos gastos com preservação. No entanto, o Congresso não aprovou projeto de lei que regulamente os chamados Pagamentos por Serviços Ambientais (PAS).
Sobre o escritório Renata Franco
Renata Franco – Direito Ambiental e Regulatório é um escritório boutique especializado que atende pessoas físicas e jurídicas. Atua em Direito Ambiental, Direito Regulatório, Direito Administrativo Urbanístico e Compliance. Está localizado na Avenida Norte-Sul, no Cambuí, em Campinas-SP, e é formado por advogados especialistas em Direito Ambiental, Regulatório, em Medicina e Saúde do Trabalho, Direito Urbanístico e Compliance.
Entre as demandas que gerencia, as mais frequentes são constituição, manutenção e/ou supressão de áreas verdes, áreas contaminadas, tombamento, produtos químicos, agrotóxicos, dentre outros casos.
A advogada Renata Franco de Paula Gonçalves Moreno, altamente qualificada, com mestrado na França e doutorado na área ambiental pela Unicamp, adquiriu suas experiências a partir do trabalho que desenvolveu em grandes escritórios de advocacia pelos quais passou em mais de 20 anos de prática jurídica. Ela está à frente do escritório, que em 2018 figurou na Revista Análise Advocacia, a mais conceituada publicação do segmento jurídico do País.