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      08/06/2019 | A marca não é sua !

      A MARCA NÃO É SUA!

      *Clara Toledo Corrêa
       

      Antes, apenas tocava o telefone: “Olá, eu gostaria de falar com o responsável pela empresa, é que percebemos que a marca dele não está registrada e tem um cliente nosso que está pretendendo realizar o registro de uma marca igual à de vocês. Mas, se vocês quiserem nós podemos realizar o registro para vocês. Entretanto, a resposta deve ser dada de forma imediata, do contrário vocês perdem a marca!”.

      Atualmente essas ameaças vêm por e-mails: “Prezados, percebemos que o domínio ‘blablabla.com.br’ de vocês não está registrado em “nosso servidor”. Se vocês são os donos do referido domínio, entre em contato conosco para finalizarmos o devido registro.”
       
      Quem tem empresa ou algum tipo de negócio, se não passou por esse susto, com certeza irá passar. Antes, esse tipo de abordagem ocorria apenas para o mundo das marcas, agora, se aplica aos domínios de internet (endereços de sites). Infelizmente!

      Isso se dá, também, por uma mudança lógica e drástica na forma de nos relacionarmos, já que há 20 anos, a internet não estava na palma de nossas mãos. Entretanto, em um mundo que acontece também em plataformas digitais, as práticas “off-line” são inseridas nessa realidade – as práticas boas e as altamente questionáveis.

      Mas, com a ascensão do Direito Digital e a Proteção de Dados, advindos com o Marco Civil creio que esse tipo de abordagem não apenas cesse como também, seja passível de punição ou tenha mecanismos mais fáceis para tal. Exagero? Talvez, mas se tanto marca como domínios de internet são protegidos pela lei como propriedades, qual seria o motivo de uma abordagem em tom de ameaça não ser punível?

      Temos que considerar que não apenas propriedades imateriais estão em foco, mas o abalo moral de um empreendedor (seja qual for o tamanho dele) que não mediu esforços em seu trabalho para que o seu negócio crescesse – e muitas vezes sacrificou o seu tempo com a família, por exemplo – vislumbrar a possibilidade de tudo o que foi construído durante uma vida ser destruída com um “click” de teclado.

      Por óbvio, se esse “click” for dado e uma marca for apossada, bem como um domínio de internet, existem meios legais para reverter a situação, mas enquanto isso, quanto não será perdido? Não apenas o dinheiro se vai, mas noites de sono e a saúde. Bem sabemos que um processo judicial não é algo desejado – principalmente para a maior parte dos empresários brasileiros.

      Aquela velha máximamelhor se prevenir do que remediar” acaba se tornando uma verdade inconteste. Assim, para não ser pego no susto, o registro da marca perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial e o registro de domínio de internet perante o Registro.Br devem ser realizados.

      Se não for para afastar uma prática questionável de mercado – enquanto, nos bastidores a discussão sobre proteção de dados e Direito de Internet crescem e ganham mais corpo – pelo menos servirá como segurança à você e sua propriedade.
       

      *Clara Toledo Corrêa é advogada da Toledo Corrêa Marcas e Patentes.  E-mail – claratoledo@toledocorrea.com.br





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