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      18/07/2019 | Pereira Neto & Chiminazzo Advogados

           AS FÉRIAS ESTÃO CHEGANDO! QUAIS MEUS DIREITOS BÁSICOS?

          Bento Pereira Neto
        

          O mês de julho chegou e com ele as férias escolares, que por sua vez, fazem com que os pais/trabalhadores tenham que buscar uma programação com seu empregador para conseguir garantir suas férias no mesmo período que a de seus filhos.
       

          Apesar de se tratar de um direito básico de todo trabalhador, a grande maioria da população não tem conhecimento exato quanto aos direitos básicos decorrentes das férias, em especial após a Reforma Trabalhista.
        

          As férias são consideradas como um período de descanso necessário para que o trabalhador possa restabelecer suas energias e retornar ao trabalho renovado, sendo inclusive uma medida que busca preservar a saúde do empregado, evitando doenças, problemas físicos e até mentais.
        

          E para permitir esse descanso merecido, a legislação fixa o pagamento do período com um acréscimo de 1/3, para que seja possível uma viagem ou algum conforto extra nas férias.
        

          O direito de usufruir de férias surge após um período de 12 meses de trabalho, chamado de Período Aquisitivo. Trabalhados esses 12 meses, segue-se um novo período de 12 meses, chamado de Período Concessivo, no qual as férias devem ser concedidas.
        

          Caso não sejam concedidas nesse Período Concessivo, entende-se que há prejuízo ao empregado, gerando inclusive riscos a sua saúde, já que o trabalho ultrapassou o limite de tempo sem um descanso prolongado. E, por haver tal prejuízo, aplica-se uma punição ao empregador, que é o pagamento das férias em dobro. Ou seja, além de manter o direito de férias de 30 dias, que devem ser usufruídas, o trabalhador ainda receberá o pagamento em dobro, inclusive em relação ao acréscimo de 1/3.
       

          Agora, quem decide quando as férias serão concedidas? Pela CLT, é o empregador que decide quando o empregado irá tirar seu período de férias, sendo que em regra, as férias deverão ser de 30 dias corridos. Porém, caso o empregado concorde, poderá haver divisão em três períodos, sendo um de no mínimo 14 dias e os outros dois de no mínimo cinco dias cada.
        

          Como é o empregador que decide o período de férias, a comunicação deve ocorrer com no mínimo 30 dias de antecedência, para que o empregado possa se programar.
        

          Porém, na maioria dos casos, as empresas permitem que o empregado escolha seus períodos de férias, sempre com a concordância da empresa, o que me parece ser o mais saudável e benéfico para todos.
        

          As férias não podem ter início nos dois dias anteriores a feriados ou finais de semana, para evitar que esses dias que não já não seriam trabalhados sejam contados como dias de férias, o que poderia "prejudicar" o trabalhador, fazendo com que "gaste" parte de suas férias com dias em que já não teria que trabalhar.
        

          O pagamento das férias também ocorre de maneira diferente, para auxiliar no descanso do trabalhador, devendo ser realizado em até dois dias antes do início das férias, sendo importante relembrar que, no mês seguinte às férias, o pagamento do salário levará em conta os valores já pagos nas férias.
        

          Por fim, um ponto importante é "venda das férias". A CLT permite que o empregado, caso queira, "venda" até 10 dias do seu período de férias, ou seja, ao invés de descansar 30 dias, descansará 20 e trabalhará 10, sendo que nesses 10 dias terá direito de receber não apenas o salário pelo trabalho prestado, mas também o pagamento de 10 dias que deveria ficar em casa, mais acréscimo de 1/3 do valor. Ou seja, é um pagamento quase que dobrado.
        

          Assim, programe suas férias com seu empregador, para poder desfrutar o período com a família e amigos, retornando renovado ao trabalho e ciente de que seus direitos foram pagos.
        

          * Formado em Direito pela PUC-Campinas, com pós graduação em Direito e Processo do Trabalho pela mesma universidade, Bento Pereira Neto é sócio do escritório Pereira Neto & Chiminazzo Advogados, de Campinas, responsável pela área de Direito de Trabalho e Contratos.





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