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A atualização dos municípios e regiões turísticas que vão compor o novo Mapa do Turismo Brasileiro já pode ser feita. O prazo para cadastramento, edição e inserção dos documentos exigidos pela Portaria nº 192/2018, que contém orientações para a versão 2019 do Mapa, vai até 30 de julho. A atualização periódica faz parte da estratégia de estruturação e promoção do turismo de forma regional e descentralizada. A nova versão do mapa será divulgada pelo Ministério do Turismo em agosto.
O Sistema de Informações do Programa de Regionalização do Turismo (SISPRT) é a plataforma digital onde os dados referentes aos municípios e regiões turísticas são validados nas unidades da federação pelos interlocutores do Programa de Regionalização do Turismo (PRT) nos estados. Os interlocutores já foram orientados sobre os novos critérios, compromissos e recomendações que deverão ser observados pelos municípios que visam integrar a versão 2019 do Mapa do Turismo Brasileiro.
“O mapa baseia a criação de políticas públicas e a destinação prioritária de recursos do Ministério do Turismo, com foco no desenvolvimento regional do setor. A nova atualização vai possibilitar a adequação desse instrumento de gestão de políticas públicas à realidade regional”, avalia o secretário nacional de Estruturação do Turismo do MTur, Robson Napier. Atualmente, o mapa registra 3.285 municípios em 328 regiões turísticas.
Entre outros critérios obrigatórios para integrar o Mapa, o município deve ter um órgão de turismo em atividade, conselho municipal de turismo funcionando, orçamento próprio destinado ao turismo local, além de prestadores de serviços turísticos de cadastro obrigatório registrados no Cadastur. A atualização é fundamental para definir o recorte territorial a ser trabalhado prioritariamente pelo Ministério do Turismo em parceria com estados e municípios. O modelo participativo de gestão e desenvolvimento observa características peculiares de cada região turística.
O Mapa do Turismo Brasileiro foi instituído em dezembro de 2013 e passou a ser atualizado de dois em dois anos a partir de 2016. Os estados têm autonomia para definição das regiões turísticas, excluindo ou incluindo municípios. A integração cria condições e oportunidades para revelar e estruturar novos destinos turísticos mais qualificados e competitivos. O PRT orienta o desenvolvimento turístico contemplando as regiões e o crescimento dos municípios.
Fonte: Ministério do Turismo