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      18/10/2019 | Clara Toledo Corrêa -Marcas e patentes

      O VALOR DE UMA MARCA


      *Clara Toledo Corrêa

      Ao abrir um novo negócio, seu fundador dificilmente pensará no final de seu empreendimento, a menos que já o faça com a finalidade de vendê-lo. Dessa forma, cresce cada vez mais o número de empreendedores, devido à dificuldade de encontrar emprego e eles pensam em tudo, ou pelo menos em toda estruturação física e no que chamamos de “core business”. Ou melhor, pensam quem quase tudo...

      Geralmente, a propriedade imaterial de uma empresa nem sempre é pensada pelo seu fundador – lógico que aqui me refiro a determinados portes e profissionalismo de uma empresa -, o que é um grande erro.
       
      Marcas, patentes (de invenção ou modelo de utilidade), desenhos industriais e softwares de direitos autorais, na maioria das vezes não são colocados como prioridade ou casos de urgência, quando há reprodução indevida. Quando ligam para a empresa ameaçando registrar a marca utilizada ou quando um sócio sai, ou ainda um ex-funcionário comete concorrência desleal, se percebe o valor real desses ativos da empresa.
       

      Nesses casos “o já leite foi derramado”, embora seja possível reverter parte da situação. Entretanto, os danos seriam minimizados se o empresário pensasse na propriedade intelectual como forma de gestão – como deve ser – e não apenas como um processo burocrático de registro, que se assemelha aos trâmites judiciais.
       

      Ao pensar nos registros de marcas, patentes, direitos autorais, contratos de confidencialidade, etc., o empreendedor agrega valor ao seu patrimônio e fica melhor preparado para o futuro do seu próprio negócio ou a continuidade por aquele que “comprou” aquele empreendimento ou o incorporou (cisão ou fusão).
       

      Isso ocorre pelo fato das propriedades imateriais constituírem uma parte de grande importância do patrimônio, o ativo de uma empresa, às vezes superando o valor das propriedades materiais (cadeiras, computadores, salas, etc.). Então, você poderia me perguntar: Como mensurar tais valores?
       

      Um dos métodos utilizados é o “Goodwill” em que se considera o fluxo de caixa, valor de mercado presente e outras condições futuras, também sendo importante considerar o bom relacionamento com seus “stakeholders”; mas esse não é o único método.
       

       É importante ressaltar que o registro de propriedades intelectuais e industriais, como já mencionado, deve ser visto como parte da estratégia e gestão de toda
       

      empresa, inclusive, para que haja preparo para o final daquele negócio para o empreendedor, pois como dito, ninguém pensa no final de uma empresa quando ela nasce, mas pode ocorrer.
       

      Assim, diante de uma situação de sobrevivência do empresário/indivíduo e sua família e até seus “stakeholders”, a venda ou a licença da propriedade imaterial pode significar uma possibilidade de dignidade para todos os envolvidos, seja com a cisão, fusão ou venda total do negócio.
       

      Aliás, cabe observar, que muitas startups e seus “CEOS” acabam sobrevivendo dessa forma, o que nos evidencia ainda mais o valor das propriedades intelectuais, uma vez que esse tipo de empresa, na maioria da vezes, possui um patrimônio material irrisório, já que muitas nascem apenas de um laptop e um ou dois sócios e podem chegar a ser “unicórnios” (empresas que valem mais de um bilhão de dólares).

       

      *Clara Toledo Corrêa é advogada da Toledo Corrêa Marcas e Patentes.               

      E-mail – claratoledo@toledocorrea.com.br  



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